Você fecha o mês no azul no Excel. Só que o dinheiro da venda ainda não está na conta — e, em 2027, parte dele pode nem chegar.
Hoje o fluxo clássico do e-commerce é: cliente paga → marketplace retém comissão → repasse cai na sua conta → você recolhe imposto no mês seguinte. Esse intervalo financia estoque, fornecedor e folha. O split payment da reforma tributária inverte a ordem: IBS e CBS podem ser segregados na liquidação (Pix, boleto, TED, cartão), antes do líquido tocar o seu caixa.
Se você vende no Mercado Livre, na Shopee ou na loja própria, isso não é detalhe de contador — é capital de giro. Este texto aprofunda o mecanismo e traz um checklist operacional. Para o panorama completo da reforma (IBS, CBS, NF-e, Simples), leia reforma tributária no e-commerce.
Resposta rápida
O split payment (LC 214/2025, arts. 31–35) manda o arranjo de pagamento reter e recolher IBS e CBS na liquidação financeira. O Decreto 12.955/2026 detalha 12 arranjos e duas etapas. Em 2027, a 1ª etapa é facultativa, restrita a B2B entre contribuintes do regime regular, com boleto, Pix, TED e TEF. Cartões, voucher e B2C entram na 2ª etapa, ainda sem data cravada — calendário por ato conjunto Receita + Comitê Gestor do IBS. 2026 é homologação, não split em produção. Efeito no caixa: você recebe líquido de imposto; quem vive de margem fina precisa simular antes de janeiro.
O que muda no seu caixa (em uma frase)
Hoje: 100 da venda → conta → imposto depois.
Com split ativo: 100 da venda → imposto retido na origem → líquido na conta.
O intervalo que você usava como giro some. Não é “imposto a mais” necessariamente — é antecipação do recolhimento. Para PME de marketplace, que já sofre com atraso de repasse e estoque parado, a conta aperta no timing, não só no percentual.
Cronograma: o que já dá para cravar
| Quando | O que a regra diz | Impacto no seller |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste na nota (IBS 0,1% + CBS 0,9% com dispensa de recolhimento se obrigação acessória ok). Split: homologação de PSPs e plataforma pública — orientações da Receita. | Nota com campo novo; nenhuma retenção de split na prática. Use o ano para cadastro, ERP e conversa com contador. |
| 2027 (1ª etapa) | Split facultativo, procedimento padrão, B2B, regime regular. Arranjos I–VII: boleto, cinco modalidades de Pix, TED, TEF (Dec. 12.955, art. 28 § 5º e art. 33). Decreto pleno a partir de 1º/01/2027 (art. 619). | Venda para CNPJ no regime regular pode ter retenção se adquirente e arranjo aderirem. B2C de marketplace fora desta fase. |
| 2ª etapa (data TBD) | Obrigatório para todos os arranjos habilitados. Entram cartão crédito/débito/pré-pago, voucher e B2C. Procedimento simplificado para arranjos sem vínculo one-to-one. | Aqui o split encosta no repasse de Mercado Livre, Shopee, Magalu — quando o ato conjunto calendarizar. |
| Devolução/cancelamento | LC 227/2026 ajustou estorno e transferência do valor recolhido no split. | Fluxo de estorno fica mais complexo; não chute no Excel. |
Não misture retenção de split com comissão de marketplace. Hoje o canal já retém percentual e tarifa — isso é regra comercial. Split é imposto na liquidação. As duas retenções podem coexistir na 2ª etapa.
Os 12 arranjos — quem entra quando
Lista oficial no Decreto 12.955, art. 28 § 5º:
| Arranjo | Meio | Etapa |
|---|---|---|
| I | Boleto | 1ª (facultativo) |
| II | Pix — QR Code dinâmico | 1ª |
| III | Pix automático | 1ª |
| IV | Pix — QR Code estático | 1ª |
| V | Pix — chave ou conta | 1ª |
| VI | TED | 1ª |
| VII | TEF (transferência interna) | 1ª |
| VIII | Cartão de crédito | 2ª |
| IX | Cartão de débito | 2ª |
| X | Cartão pré-pago | 2ª |
| XI | Voucher (aberto e fechado) | 2ª |
| XII | Outros (por ato conjunto) | 2ª |
Fora da lista: dinheiro em espécie e cheque — recolhimento pelo adquirente (LC 214, art. 36).
Para e-commerce B2C puro (consumidor final no cartão ou saldo da plataforma), a dor real tende a chegar na 2ª etapa. Quem vende para lojistas e atacado com boleto ou Pix corporativo pode sentir antes, se optar ou se o comprador aderir.
Marketplace: duas retenções, uma conta
Plataformas digitais entram na reforma como intermediárias (LC 214, art. 22, com ajustes da LC 227). Se você não emite NF-e no valor da operação e a plataforma controla pagamento, ela pode responder solidariamente.
Tradução prática:
- NF-e em dia continua sendo o gargalo — veja NF-e de Mercado Livre e Shopee.
- Na 2ª etapa, o repasse líquido pode cair ainda menor: comissão do canal + CBS/IBS retidos no split.
- Marketplace com repasse D+7 ou D+14 + split + estoque financiado = receita contábil ≠ caixa disponível.
Compare também o impacto das comissões atuais no comparativo de marketplace 2026 — split entra em cima da conta que você já faz hoje.
Simples Nacional: split não te isenta de pensar caixa
Em setembro/2026, o CGSN abriu janela para optar por recolher IBS/CBS no regime regular (híbrido) com efeito em jan–jun/2027 — detalhes no comunicado da Receita e no artigo de reforma tributária.
Para capital de giro, o ponto não é “Simples paga menos”. É:
- Simples com IBS/CBS no DAS: recolhimento concentrado; split pode ser menos relevante em algumas operações, mas o volume de repasse do marketplace continua mandando.
- Híbrido / regime regular: split mordisca cada liquidação; crédito na compra pode melhorar, mas o caixa imediato cai.
Simule os dois cenários com contador antes da janela de setembro fechar.
Simulação de caixa: exemplo numérico (ilustrativo)
Cenário fictício para fixar a ideia — não use como alíquota real:
| Linha | Sem split (hoje) | Com split na liquidação |
|---|---|---|
| Venda | R$ 1.000 | R$ 1.000 |
| Comissão marketplace (14%) | − R$ 140 | − R$ 140 |
| CBS + IBS retidos (~12% ilustrativo) | recolhe no mês seguinte | − R$ 120 na hora |
| Cai na conta | R$ 860 (e você paga imposto depois) | R$ 740 |
No mês, 200 vendas iguais:
- Sem split: R$ 172.000 entram; você separa imposto quando quiser (dentro do prazo legal).
- Com split: R$ 148.000 entram; R$ 24.000 já foram embora na origem.
Se seu estoque roda com 30 dias de prazo de fornecedor, perder R$ 24 mil de float por mês pode exigir linha de crédito, antecipação de recebíveis ou redução de mix — não “só anotar no DRE”.
Substitua 12% pelo que o contador projetar com alíquota de referência e mix real. Ninguém honesto crava percentual único para todo e-commerce.
Checklist de capital de giro (antes de 2027)
1. Mapa de recebimento (esta semana)
- Quanto do faturamento vem de B2C marketplace vs B2B (nota para CNPJ)?
- Quais meios de pagamento predominam: saldo plataforma, cartão via gateway, Pix direto, boleto?
- Prazo médio de repasse por canal (D+0, D+7, D+14)?
- Quanto do custo fixo mensal depende desse float (estoque, folha, aluguel)?
Sem isso, simulação de split vira chute.
2. Conversa com contador (agendar agora)
- Regime 2027: Simples puro, híbrido ou regime regular?
- Projeção de CBS substituindo PIS/Cofins — impacto no preço, não só no caixa.
- Em operações B2B, cliente já confirmou adesão ao split na 1ª etapa?
- Política de devolução: como estorna imposto retido (LC 227)?
Marque setembro/2026 se for Simples — janela do CGSN.
3. Precificação e margem
- Recalcular precificação com comissão + frete + imposto antecipado, não só percentual de marketplace.
- Identificar SKUs de margem fina (< 15% líquido) — são os primeiros a quebrar com retenção.
- Revisar prazo de atacado/B2B se o comprador exigir split na 1ª etapa.
4. Sistemas e nota fiscal
- ERP emite NF-e com IBS/CBS conforme NT 2025.002 — teste pedido real de marketplace.
- Cadastro: NCM, CST,
cClassTriblimpos — rejeição de nota trava repasse antes do split. - Integração pedido → nota → XML no canal: se ainda é planilha, leia quando contratar ERP.
5. Tesouraria e crédito
- Reserva de caixa de 60–90 dias pós-2ª etapa (quando calendarizada).
- Limite de antecipação de recebíveis negociado antes do aperto.
- Renegociar prazo com fornecedor alinhado ao novo ciclo de caixa.
- Dashboard semanal: repasse recebido vs contas a pagar — não só faturamento.
6. Marketplace e contratos
- Ler comunicados oficiais do canal sobre reforma e retenções (ML, Shopee, etc.).
- Conferir se integração ERP ↔ marketplace envia dados fiscais completos — plataforma solidária exige isso.
- Não assumir que “repasse sempre foi X” — split + reajuste de comissão (comparativo 2026) somam.
O que fazer nesta semana (prioridade)
- Exportar 90 dias de repasses por canal e calcular float médio em reais.
- Agendar contador com este checklist impresso.
- Testar uma NF-e de marketplace no ERP — XML com IBS/CBS.
- Listar top 10 SKUs por receita e margem; marcar quais não aguentam retenção na liquidação.
ERP não inventa caixa. Ele emite o que você cadastrou e integra o pedido. Se o cadastro estiver certo, pedido → NF-e → XML continua sendo o teste que separa operação pronta de operação no escuro.
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Split payment já retém meu repasse da Shopee ou Mercado Livre em 2026?
Não. 2026 é homologação técnica e ano-teste na nota. A retenção de split segue o calendário de etapas do Decreto 12.955 — 1ª etapa facultativa em 2027, foco B2B. Repasse hoje reflete comissão e tarifas do marketplace, não IBS/CBS na liquidação.
Sou MEI ou Simples — isso me protege do aperto de caixa?
Simples muda como você recolhe IBS/CBS (DAS vs híbrido), não elimina a lógica do split quando a operação e o arranjo estiverem no escopo. E marketplace continua retendo comissão e atrasando repasse. Simule com contador — especialmente se vende B2B com boleto.
A 1ª etapa de 2027 afeta venda para consumidor final?
Não diretamente. A 1ª etapa é B2B, regime regular, arranjos I–VII, facultativa. Venda B2C no cartão ou saldo da plataforma tende à 2ª etapa, quando cartões e voucher entrarem — data por ato conjunto RFB/CGIBS.
Split significa pagar imposto duas vezes?
Não deveria, se crédito e estorno funcionarem como a LC 214 e a LC 227 descrevem. O que muda é quando o dinheiro sai — na liquidação, não no DAS/GIA do mês seguinte. Devolução com imposto já retido exige fluxo certo; por isso o checklist inclui política de estorno.
Preciso fazer algo se só vendo no marketplace e nunca emiti nota?
Sim — urgente. Plataforma pode ser solidária sem NF-e no valor da operação. Split não substitui nota; reforça a exigência. Comece por NF-e de marketplace.
Qual a validade deste artigo?
Alta — revisar em 30–90 dias ou quando sair ato conjunto calendarizando a 2ª etapa. Taxas de marketplace mudam em paralelo; cruzar com comparativo 2026.
Fontes
LC 214/2025 — Planalto · Decreto 12.955/2026 — Planalto · LC 227/2026 — Planalto · Orientações 2026 — Receita Federal · CGSN / Simples — Receita, ago/2026
