A reforma não é um post de “imposto vai subir 28%”. É um calendário longo, nota com campo novo e, daqui a pouco, dinheiro retido na liquidação.
Se você vende produto no Mercado Livre, na Shopee ou na loja, o documento que importa continua sendo NF-e (SEFAZ do estado), não a NFS-e da prefeitura. Misturar as duas é o mesmo erro de sempre — só que agora o XML ainda carrega IBS e CBS.
Este texto não substitui contador. Alíquota de 2027 em diante o Senado ainda calibra. O que dá para cravar está na Constituição e na lei complementar.
Resposta rápida
A Emenda Constitucional 132/2023 troca, aos poucos, PIS, Cofins, ICMS e ISS por um IVA dual: CBS (União) e IBS (Estado + Município), mais o Imposto Seletivo. 2026 é teste: IBS 0,1% e CBS 0,9%. Quem cumpre a obrigação acessória pode ficar dispensado do recolhimento (ADCT art. 125, § 4º; LC 214/2025, art. 348, § 1º). A partir de 2027 a CBS entra de verdade e PIS/Cofins saem. ICMS e ISS só morrem em 2033. Marketplace vira plataforma digital na lei: sem NF-e no valor da operação, a plataforma pode responder junto com você.
O calendário que manda no e-commerce
| Quando | O que a regra diz | O que isso é na operação |
|---|---|---|
| 2026 | IBS 0,1% + CBS 0,9%. Recolhimento pode ser dispensado se a obrigação acessória estiver ok. Simples: essas alíquotas de teste não se aplicam às operações do optante (LC 214, art. 348, III, “c”). | XML da NF-e com grupos IBS/CBS no regime regular. Pedido de marketplace ainda morre se a nota for rejeitada. |
| 2027 | CBS cobrada; PIS e Cofins extintos se a CBS estiver instituída (ADCT art. 126). IBS ainda baixo (0,05% estadual + 0,05% municipal em 2027 e 2028 — art. 127). Imposto Seletivo entra. IPI a zero na maior parte, com exceção da Zona Franca. | Precificação de verdade. Crédito de PIS/Cofins residual. Split payment começa a existir na lei — implantação gradual. |
| 2029–2032 | ICMS e ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas atuais (ADCT art. 128). IBS sobe no desenho da transição. | Dois mundos na mesma venda: resíduo de ICMS/ISS + IBS. DIFAL de ICMS não some enquanto o ICMS existir. |
| 2033 | ICMS e ISS extintos (ADCT art. 129). | IVA dual pleno. Guerra fiscal de benefício de ICMS acaba no papel. |
A Receita descreve 2026 como ano de teste na página de orientações da reforma: destaque nos documentos fiscais; quem emite conforme a norma fica dispensado de recolher IBS/CBS naquele ano.
Não use “alíquota cheia de 28%” como se fosse lei. O Senado fixa alíquota de referência (ADCT art. 130). Estimativa de consultoria não é o seu markup.
O que muda na NF-e (e o que não muda)
Venda de mercadoria no site ou no marketplace: NF-e, autorizada na SEFAZ, XML, intermediador quando a lei de marketplace pede. Isso já estava em NF-e de Mercado Livre e Shopee. A reforma acrescenta IBS e CBS nesse XML — não troca a nota da prefeitura no lugar.
NFS-e continua sendo serviço (ISS hoje, IBS/CBS de serviço depois). Não cola NFS-e para liberar etiqueta de produto.
O layout veio na Nota Técnica 2025.002 (reforma na NF-e/NFC-e). Versões da NT mexeram na data da rejeição automática por falta dos grupos. O que não mudou: a obrigação legal de informar IBS/CBS no regime regular em 2026. Se o emissor recusar a nota, o pacote não sai. Confira no seu ERP e no contador o que a UF já está rejeitando hoje.
Cadastro: NCM, CST, classificação tributária da reforma (cClassTrib). Lixo no SKU vira rejeição no pico — o mesmo filme de CFOP errado, com campo novo.
Destino, DIFAL e o mito de “acabou a guerra fiscal amanhã”
O IBS é cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino (CF, art. 156-A, § 1º, VII, na redação da EC 132). A ideia é tributar onde se consome, não onde está o CD.
Até 2032 o ICMS segue na nota, em fatia cada vez menor. O DIFAL é regra de ICMS interestadual B2C. Ele só desaparece quando o ICMS desaparece. Quem precifica “sumiu o DIFAL em 2026” está errado.
Na prática, 2027–2032 é o período chato: dois sistemas, benefício fiscal de ICMS encolhendo, destino do IBS pedindo CEP certo no pedido. Endereço podre no marketplace vira tributo no lugar errado.
Split payment: o imposto sai antes do dinheiro cair
A LC 214/2025, arts. 31 a 35 manda o arranjo de pagamento segregar e recolher IBS e CBS na liquidação (Pix, cartão, etc.). Não é “o lojista junta na DAS no mês que quiser”.
O art. 35 fala em entrada gradual e hipóteses facultativas. Ato conjunto Comitê Gestor + Receita ainda detalha o fio. Não prometa data de “todo Pix já retém” se o seu banco ainda não estiver no fluxo.
Efeito de caixa, quando o split estiver rodando: parte do valor da venda não chega na conta. Capital de giro de marketplace, que já sofre com atraso de repasse, aperta mais. Quem vive de margem fina e estoque financiado precisa simular isso com o contador antes de 2027 — não no janeiro em pânico.
Devolução: a LC 227/2026 passou a tratar transferência do valor recolhido no split em cancelamento/devolução. Regulamento ainda entra. Outro motivo para não chutar o fluxo no Excel.
Marketplace: a plataforma também entra na conta
O art. 22 da LC 214 (com o ajuste da LC 227/2026) trata plataforma digital — intermediário eletrônico que controla cobrança, pagamento, termos ou entrega.
Em resumo, para o seller brasileiro: se você não emite documento fiscal eletrônico no valor da operação e a plataforma controla o pagamento, ela pode ser solidária. A saída que a lei descreve é split + informação completa do fornecedor. Tem ainda a hipótese de a plataforma, com a sua anuência, virar substituta e emitir/recolher no lugar.
Tradução de operação: Mercado Livre, Shopee e similares vão cobrar NF-e em dia com mais força. Não é “a reforma legalizou vender sem nota”. É o contrário.
Importação por plataforma (seller de fora) tem regra própria de substituição. Quem só revende nacional não usa isso como desculpa.
Simples Nacional: a janela de setembro de 2026
A Receita publicou, em agosto de 2026, que o CGSN atualizou as regras. Entre 1º e 30 de setembro de 2026 o optante pode escolher recolher IBS e CBS no regime regular (híbrido), com efeito em janeiro a junho de 2027; dá para cancelar até 30 de novembro (o CGSN pode empurrar esse cancelamento se a alíquota de referência da CBS atrasar). Quem não optar segue IBS/CBS dentro do DAS nesse semestre. Há outra janela em março de 2027 para o segundo semestre. Fonte: comunicado da Receita.
Por que o e-commerce B2B liga para isso: no regime regular o cliente PJ pode ter crédito mais limpo. No DAS embutido, o crédito do comprador costuma ser pior. Não existe resposta universal — simule com quem vê o seu mix (marketplace B2C vs nota para loja).
Preço: o que não fazer
Não some “alíquota nova” em cima do preço cheio de ICMS + PIS/Cofins como se fosse camada extra para sempre. O desenho é não cumulativo: entra crédito na compra, sai débito na venda.
Não ignore comissão, tarifa e frete. Imposto é uma linha; precificação continua sendo a conta toda.
Não trate 2026 como “ano que não existe reforma”. A nota já pede o campo. 2027 é quando a CBS pesa no caixa de quem não é Simples (e de quem optar pelo híbrido).
Frete cobrado à parte, marketplace vs loja, kit e composição: cada um pode ter classificação diferente. Contador + cadastro no ERP, não palpite de blog.
O que fazer nesta semana
- Abrir uma NF-e recente de pedido de marketplace e ver se IBS/CBS estão no XML (se você é regime regular).
- Marcar com o contador a reunião de setembro se for Simples.
- Pedir ao contador um rascunho de preço 2027 com CBS no lugar de PIS/Cofins — cenário, não número mágico.
- Se a nota ainda nasce fora do pedido, o gargalo de 2026/2027 é o mesmo de sempre: quando a planilha não aguenta.
ERP não interpreta a reforma no seu lugar. Ele emite o que você cadastrou. Se o cadastro estiver certo, pedido → NF-e → XML no canal continua o teste que importa. Conta nova no Sistema ERP da Olist: 30 dias grátis + 3 meses com 50% no link de parceiro. Confira a tela do cadastro.
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Em 2026 eu pago IBS e CBS em dinheiro?
Se você cumpriu as obrigações acessórias, a LC 214 dispensa o recolhimento no ano-teste. Quem não cumpriu pode ter que recolher as alíquotas de teste e compensar com PIS/Cofins. Simples: as alíquotas de 0,1% e 0,9% não se aplicam às operações do optante em 2026, no inciso da própria lei. Confirme o seu CRT com o contador.
A reforma acaba com a nota fiscal de marketplace?
Não. Continua NF-e de mercadoria. A plataforma ganha dever de informação e, em vários casos, solidariedade se a nota não existir no valor da venda.
Split payment já retém meu repasse da Shopee / Mercado Livre?
A lei descreve o mecanismo e manda implantação gradual. O que o seu canal retém hoje ainda é regra do marketplace (comissão, tarifa). Não misture as duas retenções.
Meu preço vai subir em 2027?
Depende do regime, do crédito na compra, do mix e da alíquota de referência. Ninguém honesto crava um percentual único para todo o e-commerce brasileiro neste artigo.
NFS-e da prefeitura serve para venda de produto no site?
Não. Serviço é um documento; mercadoria é NF-e. A reforma não inverte isso.
Fontes
EC 132/2023 (Planalto) · LC 214/2025 (Planalto) · Orientações 2026 — Receita Federal · CGSN / Simples — Receita, ago/2026